Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original em sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O sujeito do direito é o autor do desenho, sendo concedido, entretanto, àquele que a requerer (pessoas físicas, de direito privado ou de direito público).
O objeto do direito é o desenho, limitado pela novidade, originalidade e utilização industrial.
O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido pelo estado da técnica.
O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data do depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou outro qualquer meio.
Para aferição unicamente da novidade, o conteúdo completo do registro depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado como incluído no estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.
Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 dias que precederem a data do depósito ou a data da prioridade reivindicada (de pedido depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional).
A reivindicação de prioridade será feita no ato do depósito e pode ser suplementada dentro de 60 dias por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil.
A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil de origem que contenha todos os dados do pedido original, acompanhando de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente com dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.
Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 90 dias contados do depósito.
No caso de o pedido depositado no Brasil estar fielmente contido no documento de origem, será suficiente uma declaração do depositante a este respeito para substituir a tradução simples.
O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.