A importância das patentes verdes

noticia-foto_2012-04-18-16-30-05A proteção à propriedade intelectual e ao meio ambiente podem não parecer assuntos inter-relacionados em uma primeira abordagem. Contudo, a necessidade de medidas eficazes (e globais) para tecnologias sustentáveis não é nova, assim como tampouco é nova a necessidade de tecnologias verdes, levando o assunto do meio ambiente e mudança climática à propriedade intelectual.

Não por acaso, essa inter-relação foi identificada pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO) em 2006. Formou-se, assim, um grande esforço internacional, uma cooperação entre diversas organizações, entre as quais o próprio EPO, o programa de meio ambiente das Nações Unidas (Unep), o Centro Internacional para o Comércio e Desenvolvimento Sustentável (ICTSD), e organizações do comércio internacional como a OECD, a Câmara Internacional de Comércio (ICC), Licensing Executives Society International (Lesi), dentre outras. Esse esforço culminou com uma apresentação em Copenhagen em dezembro de 2009 e uma classificação de tecnologias verdes em junho de 2010.

Com o consenso da comunidade internacional acerca da importância do desenvolvimento de tecnologias verdes no combate às mudanças climáticas globais, os governos nacionais também passaram a reconhecer a relevância do procedimento de concessão de patentes como um mecanismo para estimular a inovação verde. Dessa forma, a partir de 2009, os escritórios nacionais de patentes do Japão, Israel, Coréia do Sul, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Canadá criaram programas-piloto para acelerar o exame de pedidos de patentes direcionados a tecnologias verdes, inicialmente concentrados em algumas áreas específicas.

O escritório de patente americano (USPTO) atestou a eficiência de seu programa em 2010, quando, após examinar um grande número de pedidos de patentes e ter concedido pouco mais de 300 casos, decidiu ampliar o escopo das tecnologias para o qual poderia ser solicitado o exame acelerado. Surpreendentemente, mais de mil “patentes verdes” já foram concedidas pelo USPTO até o momento.

Se a concessão rápida de patentes é fundamental em qualquer área do conhecimento, para as tecnologias verdes é ainda mais importante. A concessão da patente, além de proteger e incentivar a criação, também permite ao inventor ter uma garantia adicional para demonstrar a viabilidade de retornos em pedidos de investimento para implantação da criação.

De fato, está consolidado que o maior bloqueio para a criação e difusão de novas tecnologias não é a exclusividade decorrente dos direitos de propriedade intelectual, mas à falta de recursos públicos e privados, os quais podem ser levados a esses projetos com a segurança garantida pela concessão de uma patente. Por serem tecnologias diferentes do padrão habitual e romperem modelos usuais, precisam de um reforço ainda maior para conquistar investidores e serem implementadas. Pode-se ainda acrescentar um forte interesse público: não apenas os criadores e investidores ganham, mas toda a sociedade, quando uma tecnologia reduz o impacto ambiental.

Ao contrário de recente enfoque que pretendia um maior desenvolvimento em algumas áreas tecnológicas pela não concessão, ou pela demora no exame de patentes, a estratégia adotada internacionalmente na questão ambiental adotou um caminho diametralmente oposto. Aposta-se na proteção das patentes e na capacidade que esse valioso instrumento jurídico possa trazer na catalisação dos investimentos para as tecnologias verdes.

Assim, é muito importante a notícia de que finalmente, aproveitando esse movimento e as experiências existentes no exterior, o INPI começará um programa-piloto para as “patentes verdes”, visando priorizar o exame de pedidos de patentes relacionados a tecnologias ambientalmente amigáveis, reduzindo o seu prazo de exame para menos de dois anos.

Para qualificar-se, o pedido de patente será avaliado por uma comissão técnica do INPI e, por enquanto, serão somente admitidos pedidos relacionados a energias alternativas, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura.

Como em outros países, trata-se de um programa limitado, o qual apenas compreenderá 500 solicitações e, além disto, os seguintes requisitos deverão ser observados: (a) ser um pedido de patente de invenção; (b) ser um pedido depositado por residentes ou não residentes, por meio da Convenção da União de Paris (CUP) – pedidos depositados através do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT) não serão aceitos; (c) ter sido depositado a partir de janeiro de 2011; e (d) incluir um número limitado de reivindicações.

Ainda que nascente, o passo dado pelo INPI é uma sinalização de importante avanço para a sociedade brasileira, privilegiando, simultaneamente, o incentivo à inovação e o desenvolvimento de soluções sustentáveis, ao contrário de soluções simplistas que consideram a extinção dos direitos à propriedade intelectual como saída para o desenvolvimento de determinada área tecnológica.

Fonte: Tec hoje