MARCAS
Com a globalização, faz-se necessário a adoção de estratégias preventivas protegendo o seu patrimônio, garantindo a exclusividade na exploração dos bens e o retorno dos investimentos.
A multiplicidade de registros de marcas em uma empresa se da por esta acompanhar e determinar a segmentação do mercado, buscando especificar os produtos e um determinado consumidor alvo.
Marcas fortes dispensam o nome do fabricante, pois elas conseguem mais fidelidade do consumidor e com isso as margens de lucros são maiores(porque o consumidor fiel se dispõe a pagar mais). Além disso, as portas para concorrência são fechadas.
Temos como exemplo a GESSY LEVER que fica na sombra do produto como o sabão em pó “OMO”, ou a REFINAÇÕES DE MILHO BRASIL, absolutamente desconhecida ao lado da maionese “HELLMANN’S” ou da “MAIZENA”.
Marcas fortes chegam a identificar um tipo de produto, como: “GILLETTE” que passou a ser sinônimo de lâminas de barbear, ou “XEROX” que hoje é sinônimo de copiadora.
Portanto, a marca é um item importante para o sucesso de sua empresa, produtos e serviços, o que explica a atual demanda de pedido de registros de marcas em busca da identificação.
Não deixe que a sua marca seja um bom negócio para os outros.
PATENTES
A criação intelectual pode merecer várias formas de proteção (Patentes, Desenho Industrial, Direito Autoral, Marcas, etc.).
As criações industrializáveis relativas a produtos e as invenções são protegidas através da: Patente de Invenção (PI), para aquela que atende aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial; e de Modelo de Utilidade (MU), caso seja uma nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional.
Se a criação industrializável for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação, deverá ser requerido o Registro de Desenho Industrial, pois nesse caso ela não poderá ser considerada uma patente.
A Patente é um privilégio legal concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão do Governo Federal, a autores de novos inventos ou aperfeiçoamento sobre os já existentes, um monopólio temporário para exploração com exclusividade no território Nacional, garantindo a propriedade de um bem incorpóreo de valor econômico, podendo este ser vendido ou transferido a terceiros.
Portanto, a Patente, em função do privilégio concedido, possibilita o desenvolvimento com resultados econômicos, garantindo legalmente uma reserva de mercado por tempo determinado, o que conseqüentemente incentiva e obriga a sociedade em geral a uma contínua renovação e aprimoramento tecnológico, promovendo assim o desenvolvimento econômico e social do País.
A patente garante ao titular a exclusividade de exploração de seu invento perante o mercado, assegurando assim o retorno do investimento aplicado no desenvolvimento.