Perguntas frequentes sobre Desenho Industrial

O que não é registrável como Desenho Industrial?

- a forma necessária comum ou vulgar do objeto,

- a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, e

- o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração.

NÃO SE CONSIDERA DESENHO INDUSTRIAL OBRA DE CARÁTER PURAMENTE ARTÍSTICO.

O desenho industrial poderá ser registrado também como marca, desde que usado como tal. Assim, uma fachada de casa ou edifício (em cores ou não) poderá ser registrada como desenho industrial e como marca tridimensional, desde que satisfaça os requisitos exigidos por lei.

Posso divulgar um objeto ou padrão ornamental em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo?

Aconselhamos que preferencialmente não exponha uma idéia ou até mesmo um produto, a quem quer que seja, sem antes buscar resguardara-se quanto aos direitos relativos a propriedade intelectual. Contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada existe o Período de Graça, que permite tal divulgação antes de 180 dias para Registro de Desenho Industrial.

Não será considerado como estado da técnica a divulgação pelo inventor, quando ocorrida durante os 180 dias que precederem a data de depósito. Logo, tal divulgação não pode invalidar um depósito do próprio inventor decorrido dentro deste período de Graça de 180 dias.

Contudo o período de Graça não protege o requerente de depósitos efetuados por terceiros.

Como efetuar um pedido de registro de Desenho Industrial?

O pedido de registro terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva, limitado cada pedido a 20 variações.

O desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.

A retirada de um depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

Quais as condições do pedido de registro de Desenho Industrial?

Será obrigatória a apresentação de relatório descritivo quando desenhos ou fotografias não forem suficientes para delimitar e definir claramente o objeto e suas variações.

O relatório, iniciado pelo título, deve limitar-se aos aspectos de caráter ornamental do objeto e, no caso de variantes configurativas, definir claramente que se tratam de variantes do objeto pedido.

A apresentação de reivindicações será obrigatória quando desenhos ou fotografias não forem suficientes para delimitar e definir claramente o objeto e suas variações.

No caso de variações, as reivindicações deverão ser tantas quantas forem as variações configurativas, de modo que cada reivindicação se limite a um único objeto.

Quando tratar-se de um conjunto, os objetos dele componentes(20 no máximo) devem destinar-se a um mesmo propósito.

No caso de conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, serão aceitas 20 variantes no máximo, deste que guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante.

Quando não for apresentado o relatório descritivo, deve-se indicar o campo de aplicação.

As fotografias, quando apresentadas, deverão manter-se nítidas pelo período da vigência do registro, devendo ser apresentadas novas cópias quando da prorrogação.

Qual é o processo de exame do registro de Desenho Industrial?

O pedido de registro de Desenho Industrial será automaticamente publicado após o depósito e simultaneamente concedido pelo INPI sem exame e a análise dos aspectos de novidade e originalidade, expedindo-se o respectivo certificado.

O titular do Desenho Industrial poderá requerer o exame do objeto do registro, a qualquer tempo da vigência, quanto aos aspectos de novidade e de originalidade, para mais garantir seus direitos. Os pedidos depositados na vigência da lei anterior não precisam ser examinados, mesmo que seu exame tenha sido pedido.

O INPI emitirá parecer de mérito que, se concluir pela ausência de pelo menos um dos requisitos de estar compreendido na definição legal, ser novo, original, ou não ser obra de caráter puramente artístico, servirá de fundamento para instauração, de oficio, de processo de nulidade do registro.

O titular será intimado para se manifestar na prazo comum de 60 dias. Após decorrido esse prazo, o presidente do INPI decidirá, encerrando-se a instância administrativa.

Quando ocorre a Nulidade do registro de Desenho Industrial?

É nulo o registro concedido em desacordo com as disposições da lei; a nulidade produzirá efeitos a partir do depósito do pedido.

A nulidade poderá ser declarada administrativamente, por requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse ou de ofício, no prazo de cinco anos contados da concessão do registro (por contraditório).

Até 14 de maio de 1997, os pedidos depositados, na vigência da lei anterior, tem o direito de gozar do prazo de um ano para o pedido de cancelamento que, entretanto, seguirá o rito da nulidade previsto na nova lei.

A ação de nulidade observará, no que couber, as mesmas condições da patente.

Quando o registro de Desenho Industrial é extinto?

O registro extingue-se:

- pela expiração do prazo de vigência;

- pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

- pela falta de pagamento da retribuição prevista; ou

- pela ausência de procurador devidamente qualificado e domiciliado no país, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações, no caso de titular domiciliado no exterior.

O que são qüinqüênios e prorrogação de registro de Desenho Industrial?

Os Qüinqüênios são pagamentos de taxas de manutenção do Registros de Desenhos Industriais, sendo que o 1º Qüinqüênio é considerado o depósito e o 2º Qüinqüênio deve ser pago no início do quinto ano contado da data de depósito e assim a cada 5(cinco) anos até o 5º Qüinqüênio. Os Registros de Desenho Industrial também dependem de pagamento de Prorrogação como taxa de manutenção do processo, e estas devem ser pagas juntamente com o 3º, 4º e 5º Qüinqüênio. Portanto, o pagamento do 3º Qüinqüênio será apresentado junto com o pedido de prorrogação a que faz jus o registro. O pagamento dos Qüinqüênios poderá ainda ser efetuado dentro dos seis meses subseqüentes ao prazo estabelecido.

Qual a vigência de um registro de Desenho Industrial?

O registro vigorará pelo prazo de 10(dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de 5(cinco) anos cada até atingir o prazo máximo de 25(vinte e cinco) anos(Art. 108 da LPI).

O pedido de prorrogação poderá ser formulado até 180 dias subseqüentes ao termo final da vigência do registro.

Qual a proteção conferida pelo registro de Desenho Industrial?

- A propriedade do Desenho Industrial adquirida pelo registro;

- Desenho confere a seu titular o direito de impedir terceiro, sem seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar com estes propósitos o produto objeto do desenho;

- Ao titular do desenho é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos de produzir, usar, colocar a venda ou importar sem seu consentimento.

- Ao titular de Desenho Industrial é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto.

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