Os produtos devem ser registrados nos órgãos competentes e licenciados para fabricação e venda, conforme a espécie.
Após a legalização da empresa junto a ANVISA, CETESB e IBAMA, efetua-se o registro e licença de Produtos junto a ANVISA, Ministérios da Saúde(cosméticos e de higiene pessoal, saneantes e de limpeza em geral, medicamentos/correlatos, alimentos e dietéticos) e Ministério da Agricultura(veterinários: alimentos, cosméticos, saneantes e medicamentos e outros produtos, como vegetais e bebidas incluindo as alcoólicas, e aprovação de rótulos e embalagens).
Solicita-se o Certificado no INMETRO quando o produto ou embalagem requer de conformidade, ensaios de desempenho, qualidade, resistência ou outras avaliações e especificações, bem como, solicitação de código de barra.