Tire suas dúvidas sobre o registro de marcas
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Sim. O registro na Junta protege apenas o nome empresarial. Para proteger o nome, logo e identidade da sua empresa no mercado, é necessário registrar a marca no INPI.
Você garante propriedade exclusiva, evita cópias, impede concorrentes de usar nome parecido e ganha segurança jurídica para atuar e expandir.
O investimento é baixo comparado ao prejuízo de perder a marca. O custo inclui taxas do INPI + honorários. Tudo é explicado antes da contratação.
Qualquer pessoa física ou jurídica que ofereça um produto ou serviço. Profissionais liberais, empresas, MEIs e grandes corporações podem registrar.
Sim. Desde que exerça atividade compatível com a marca escolhida.
O registro garante exclusividade nacional, direito de impedir o uso por terceiros e base legal para ações, indenizações e licenciamento.
10 anos, com renovações sucessivas, mantendo a proteção por tempo ilimitado.
Depende. Só a análise de colidência identifica se há conflito. Nomes iguais não impedem o registro se atuarem em setores diferentes ou classes distintas.
Você fica vulnerável: pode perder o nome, ser impedido de usar a própria marca e até ter que trocar tudo (site, placas, redes sociais, embalagens).
Sim. Se a marca não for usada por 5 anos, qualquer terceiro pode pedir caducidade.
Sim. Após o prazo, a marca cai em domínio público e qualquer pessoa pode solicitar.
Sim. A proteção da marca não cobre o desenho automaticamente. Se quiser blindar o visual da marca, é necessário registrar o logotipo.
Não se preocupe! Fale diretamente com um de nossos consultores especializados. A análise inicial é rápida e sem compromisso.