Saiba mais sobre Nome Empresarial

O Decreto 1800/96, que regulamentou a Lei 8.934/94, dispôs que a proteção ao Nome Empresarial é estadual circunscrita, portanto, ao Estado de origem da empresa.

O mesmo Decerto estabelece que a referida proteção pode ser estendida a outros Estados, ou até mesmo a todo o território nacional, como estabelecido no Art. 8º da Instrução Normativa do DNRC, nº 28, de 10.04.1991.

A providência de ampliar o Nome Empresarial, perante a Junta Comercial de cada Estado é da maior importância para a empresa que não deseja o aparecimento de outras com nomes iguais ou semelhantes, passíveis de confusão com o seu próprio.

Esclarecemos que a proteção ao Nome Empresarial se refere ao nome da empresa ou razão social, e não a marca, que é protegida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O Nome Empresarial é protegido pelas Juntas Comerciais de Cada Estado.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial não tem qualquer ligação com as Juntas

Comerciais, bem assim com os Nomes Empresariais e, por outro lado, as Juntas
Comerciais não tem ligação com as marca ou com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Com relação aos Estados em que a empresa possua filial, não há necessidade da ampliação, pois a proteção do Nome Empresarial decorre automaticamente.

A perfeita e adequada proteção de seus direitos é uma importante eficaz arma contra a concorrência.

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