Diante da procura de novas oportunidades e negócios, deve se proteger as Marcas e as inovações de produtos, pois tratam-se de bens materiais de valor econômico e patrimônios da empresa.
As Marcas e inovações patenteáveis das empresas nacionais e internacionais, devem contar com a proteção em todos os países em que os produtos são comercializados ou que haja pretensões de sua comercialização.
Isso significa que na falta dessa proteção, existirá o risco de que terceiros contrafatores passem a produzir e exportar produtos com as mesmas Marcas ou Patentes registradas no país de origem, passando a frente de seus direitos.
Passa, portanto, a ser de extrema relevância para a proteção e legitimidade aos titulares de tais direitos a proteção das criações intelectuais (Marcas e Patentes) nos países para os quais exportam ou pretendem exportar, efetuando o Registro de Marca e o Pedido de Patente não apenas no país de origem, mas também no exterior, para com segurança promover os negócios da empresa a nível internacional.
Salientamos que através de tratados, convênios, organizações, acordos e similares entre países, são possíveis a extensão de um único pedido ou registro para obtenção da proteção nos vários países participantes, dentro dos prazos estabelecidos.
Uma vez que o Brasil é signatário de vários Acordos Internacionais relacionados à Propriedade Intelectual/Industrial, fica muito mais fácil para você proteger a sua marca ou patente no Exterior.