A proteção ao Nome Empresarial decorre, automaticamente, do arquivamento de ato constitutivo de firma individual ou sociedade, bem como de específica alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.
A proteção ao Nome Empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre, automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido específico, instruído com certidão da Junta Comercial da unidade federativa onde se localiza a sede da empresa mercantil interessada.
Para a ampliação da Proteção do Nome Empresarial perante as Juntas Comerciais de cada Estado do Território Nacional, independente da abertura de filiais, pode ser pedido o arquivamento de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da empresa (uma via original para cada Estado em que será feita a proteção) efetuando assim a extensão do Nome Empresarial nas respectivas Juntas Comerciais dos Estados de interesse.
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