Perguntas frequentes sobre Marcas

- Mesmo com o registro na Junta Comercial é necessário registrar a marca?

Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.

- Qual a vantagem de ter uma marca registrada?

Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la(caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca(geralmente estratégia de empresas médias e grandes).

Só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.

Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca registrada?

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos, sendo este prorrogável de dez em dez anos por um tempo indeterminado, deste que o titular solicite sua prorrogação.

Se tiver problemas com o uso da marca de terceiros é só mudar de marca?

Você certamente terá que mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.

Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

Como o nome da minha empresa é o meu sobrenome, posso usar sem preocupação?

Não. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos que talvez você nem os conheça, e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.

Existe outra empresa com a mesma marca que uso. Então não posso registrar esta marca?

Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.

Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chance. É preciso estudar o caso detalhadamente.

Custa caro registrar uma marca?

Não. Para pedir o registro de uma marca você gasta uns mil reais. É um investimento baixo, comparado ao risco de poder ser impedido de usá-la e ainda estar sujeito a ser processado e ter que pagar uma indenização. Para microempresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, várias taxas têm redução de 50%.

Mas se não registrar, qual pode ser meu prejuízo?

É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.

Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca(cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.

Quem pode registrar uma marca?

O INPI estabelece que para o registro da marca, você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.

Então uma pessoa física não pode registrar marca?

Sim, exceto em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”.

A exigência do INPI é que o profissional liberal comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou.

Essa regra vale para outras atividades também. Outra exceção é para os agricultores inscritos no Incra, que podem registrar marca para todos os produtos relacionados à atividade agropecuária – cereais(arroz, milho, feijão etc.); carnes(aves, suínos, bovinos, peixes etc.); legumes e verduras.

Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?

O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.

Ao registrar a marca “Continental” para eletrodomésticos, terei a marca protegida e ninguém mais poderá usá-la?

Não. Você terá a marca protegida e ninguém poderá usá-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro. Outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual à sua. Veja a marca “Continental”, por exemplo. É registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.

Qual é a função do registro de uma marca?

A marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes. O cliente que deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.

Então, se uma marca(mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço, posso registrá-la?

Não, existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim. É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca – “evitar que o consumidor se confunda”. Imagine ter uma marca Farmácia Gerdau. Certamente todos pensariam que tem vínculo com a Gerdau S/A, certo? E uma lanchonete Coca-Cola? Confecções MacDonald’s?

Minha empresa vende tapetes. Minha marca é Rei dos Tapetes. Posso registrá-la?

Sim. Mas, atenção, toda marca que é “evocativa”(que engrandece suas qualidades) ou “descritiva”(descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas”. É uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.

Somente valerá a pena registrar este tipo de marca se ela possuir um logotipo que o diferencia e que dentro da área que atua ela é reconhecida Lembre-se que a marca tem função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e impeça de usar sua própria marca com seu logotipo característico.

Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?

Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas(lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock etc.

Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?

No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de 10(dez) anos e pode ser renovado indefinidamente, desde que seja solicitada sua prorrogação a cada dez anos, abrindo-se o prazo para esta prorrogação um ano antes do término do período da vigência. Mas o titular da marca tem que solicitar a prorrogação do seu registro dentro do prazo, caso contrário ele pode terá de solicitar um novo registro e correrá o risco de vir a perder a marca.

-  Quando ocorre a perda do direito sobre a marca registrada?

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia(abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade(falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI(Lei da Propriedade Industrial)

Se eu não prorrogar o registro de minha marca, alguém poderá registrá-la em seu nome?

Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.

Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.

Os logotipos ou logomarcas devem ser registrados?

Sim. As marcas mistas ou figurativas, também chamadas de logomarcas ou logotipos, são fundamentais para diferenciar seu produto ou empresa dos demais.

Quando você tem somente o registro da marca nominativa, tem somente o texto. Se alguém copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da marca mista ou figurativa você terá como se proteger. Se você tem o registro na forma nominativa apenas, pode ter problemas com um concorrente que imite seu logo e escreva nele um nome parecido.

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