Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distinguem entidades, empresas, produtos e/ou serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas, ou seja, marca é todo o sinal que através de uma representação simbólica, permite a identificação imediata de alguma coisa.
De acordo com a legislação vigente, são registráveis como marcas os nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras e quaisquer outros sinais distintivos que não apresentem anterioridade ou colidência com registros já existentes e que não estejam compreendidos nas proibições legais.
Antes de solicitar o registro da marca, aconselhamos efetuar uma busca perante o INPI para verificar a disponibilidade da marca desejada, serviço este que efetuamos sem qualquer ônus para nossos clientes.
O registro de marca é uma garantia de proteção e diferenciação. Mais do que isso, ela é um dos patrimônios da empresa, um bem móvel que passa a representar um valor substancial em seus ativos.
A marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras num mercado cada vez mais competitivo, afinal, o registro de uma marca é valido por 10 anos, a partir da concessão pelo INPI, e pode ser prorrogado indefinidamente por períodos iguais e sucessivos.
Em Maio de 1997, entrou em vigor a nova Lei da Propriedade Industrial, que integrou o Brasil às regras internacionais de uso de marcas, estabelecidas na Convenção de Paris.
Em Janeiro de 2000, o Brasil adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços(Classificação de Nice) e, em face de nova atualização pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, através de um código, ou seja, de uma classe específica, determina-se o produto ou serviço a ser protegido.
Convém mencionar que para cada classe determinada a fim de proteger o uso e a aplicação da marca, deverá ser solicitado um depósito de marca independente.
Dados do INPI(Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão do Governo Federal, indicam que nunca foram feitos tantos pedidos de registro de marca no Brasil como nestes últimos anos, o que demonstra que o empresariado Nacional vem tomando consciência da importância do registro da marca, pois este garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo território Nacional em seu ramo de atividade(objetivo social), é um bem material econômico, patrimônio da sua empresa e que promove a identificação do produto ou serviço, distinguindo-se de seus concorrentes, alçando uma parcela estável do mercado e a fidelidade do consumidor.
Na falta da proteção, existirá o risco de que terceiros contrafatores passem a explorá-la, passando a frente de seus direitos, causando confusões e por vezes graves transtornos diante dos dissabores da concorrência desleal.
O registro do Nome Comercial na Junta Estadual não garante o uso exclusivo da marca, além do fato que o mesmo Nome Comercial pode ser concedido em outros Estados.
É na falta desta informação, seja por descuido de um contador ou de uma empresa na área de propriedade industrial, que observamos diversos ocorridos de empresas tendo posteriormente que alterar o nome.
Aconselhamos, o mais breve possível, o pedido do registro da marca junto ao INPI e oferecemos além de um atendimento personalizado, a mais completa assessoria, monitorando e acompanhando os processos, prestando toda assistência necessária, esclarecendo e orientando em todas as fases processuais.