A criação intelectual pode merecer várias formas de proteção (Patentes, Direito do autor, Marcas, etc.). As criações industrializáveis relativas a produtos e as invenções são protegidas através do Registro de Desenho Industrial e Patentes de Invenção e de Modelo de Utilidade e Certificado de Adição de Invenção.
A Patente é um privilégio legal concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão do Governo Federal, a autores de novos inventos ou aperfeiçoamento sobre os já existentes, um monopólio temporário para exploração com exclusividade no território Nacional, garantindo a propriedade de um bem incorpóreo de valor econômico, podendo este ser vendido ou transferido a terceiros, definitivamente ou temporariamente.
Portanto, a Patente, em função do privilégio concedido, possibilita o desenvolvimento com resultados econômicos, garantindo legalmente uma reserva de mercado por tempo determinado, o que conseqüentemente incentiva e obriga a sociedade em geral a uma contínua renovação e aprimoramento tecnológico, promovendo assim o desenvolvimento econômico e social do País.